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Artigo 28.ºVinculação do conselho

Vigente desde: 19/10/2011
1 -O conselho obriga-se pela assinatura:
a)De dois membros da comissão executiva, se de outra forma não for deliberado pelo conselho superior;
b)De quem estiver habilitado para o efeito, nos termos e âmbito do respectivo mandato.
2 -Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro da comissão executiva ou por pessoal dos serviços técnicos a quem tal poder tenha sido expressamente conferido.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 19/10/2011