Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºOrçamento

Vigente desde: 19/10/2011
A preparação do orçamento do conselho é da responsabilidade do conselho superior, estando sujeito a parecer favorável emitido conjuntamente pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelo Governador do Banco de Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/10/2011