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Artigo 6.ºAtribuições

Vigente desde: 19/10/2011
a)Avaliar os cenários macroeconómicos adoptados pelo Governo e a consistência das projecções orçamentais com esses cenários;
b)Avaliar o cumprimento das regras orçamentais estabelecidas;
c)Analisar a dinâmica da dívida pública e a evolução da sua sustentabilidade;
d)Analisar a dinâmica de evolução dos compromissos existentes, com particular incidência nos sistemas de pensões e saúde e nas parcerias público-privadas e concessões, incluindo a avaliação das suas implicações na sustentabilidade das finanças públicas;
e)Avaliar a situação financeira das regiões autónomas e das autarquias locais;
f)Avaliar a situação económica e financeira das entidades do sector público empresarial e o seu potencial impacto sobre a situação consolidada das contas públicas e sua sustentabilidade;
g)Analisar a despesa fiscal;
h)Acompanhar a execução orçamental.

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