1 -No âmbito das suas atribuições, o conselho produz, obrigatória e previamente à sua apreciação na Assembleia da República, relatórios sobre:
a)O Programa de Estabilidade e Crescimento e demais procedimentos no quadro regulamentar europeu do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
b)O Quadro Plurianual de Programação Orçamental;
c)A proposta de Orçamento do Estado.
2 -A produção do relatório sobre a proposta de Orçamento do Estado e a sua apresentação na Assembleia da República não prejudica o início do processo da sua discussão, previsto na lei de enquadramento orçamental.
3 -O conselho deve igualmente produzir relatórios regulares sobre a sustentabilidade das contas públicas e outros que considere convenientes.
4 -Todos os relatórios elaborados pelo conselho são enviados ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, ao Tribunal de Contas e ao Banco de Portugal e disponibilizados na sua página electrónica.