A presente lei consigna parcialmente a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ao serviço rodoviário, tendo em vista financiar a rede rodoviária nacional a cargo da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.)
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/12/2022
Lei n.º 24-E/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2007
Até: 30/12/2022