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Artigo 2.ºFinanciamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2022
1 -O financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da IP, S. A., tendo em conta o disposto no Plano Rodoviário Nacional, é assegurado pelos respetivos utilizadores e, subsidiariamente, pelo Estado, nos termos da lei e do contrato de concessão aplicável.
2 -O disposto na presente lei não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/12/2022

Lei n.º 24-E/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2007

Até: 30/12/2022

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2007

Até: 31/12/2007