O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias a contar da sua data de entrada em vigor.
Artigo 29.º — Regulamentação
RevogadoVigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2021
Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)