A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, com exceção dos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º, que entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
Artigo 30.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2021
Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)