Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 17/02/2021
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, com exceção dos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º, que entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2021

Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)