É criado um sistema de autenticação do bordado da Madeira através do uso de uma «Marca colectiva com indicação de proveniência», adiante abreviadamente designada por «MCIP», com o fim de garantir a origem, a tipicidade e a qualidade do bordado da Madeira, características que o distinguem dos produtos similares existentes no mercado.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/09/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/09/1990