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Artigo 1.º

Vigente desde: 05/09/1990
É criado um sistema de autenticação do bordado da Madeira através do uso de uma «Marca colectiva com indicação de proveniência», adiante abreviadamente designada por «MCIP», com o fim de garantir a origem, a tipicidade e a qualidade do bordado da Madeira, características que o distinguem dos produtos similares existentes no mercado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/09/1990