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Artigo 10.º

AlteradoVigente desde: 28/07/2021
O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente diploma é repartido nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/07/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)