São revogados os n.os 5 a 10 do artigo 90.º, os n.os 2 e 3 do artigo 97.º e as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Artigo 111.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/12/2010
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