Saltar para o conteudo principal

Artigo 115.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Vigente desde: 31/12/2010
1 -...
2 -...
3 -Em relação aos terrenos para construção, deve ser apresentada fotocópia do alvará de loteamento, que deve ser substituída, caso não exista loteamento, por fotocópia do alvará de licença de construção, projecto aprovado, comunicação prévia, informação prévia favorável ou documento comprovativo de viabilidade construtiva.
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
10 -...
11 -...
12 -...
13 -...
14 -...
15 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010