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Artigo 129.ºAlteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Vigente desde: 31/12/2010
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d)Dos incidentes, embargos de terceiro, reclamação da verificação e graduação de créditos, anulação da venda, oposições e impugnação de actos lesivos, bem como de todas as questões relativas à legitimidade dos responsáveis subsidiários, levantadas nos processos de execução fiscal;
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010