Durante o ano de 2011, como medida de estabilidade orçamental, a dotação inscrita no mapa xvi, referente à Lei de Programação Militar, corresponde à verba prevista naquela lei deduzida de 40 %.
Artigo 15.º — Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar
Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/11/2011