Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºDotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar

Vigente desde: 30/11/2011
Durante o ano de 2011, como medida de estabilidade orçamental, a dotação inscrita no mapa xvi, referente à Lei de Programação Militar, corresponde à verba prevista naquela lei deduzida de 40 %.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/11/2011