Saltar para o conteudo principal

Artigo 155.ºContribuição para o áudio-visual

Vigente desde: 31/12/2010
Fixa-se em (euro) 2,25 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2011.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010