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Artigo 163.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro

Vigente desde: 31/12/2010
1 -Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 2,5 % das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social dos respectivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
2 -A contribuição prevista no número anterior é receita própria da ADSE e destina-se ao financiamento do sistema de benefícios assegurados pela ADSE, incluindo os regimes livre e convencionado.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010