1 -...
2 -A previsão constante do orçamento do Turismo de Portugal, I. P., no que refere à dotação anual disponível para o financiamento de cada plano de obras não pode ser nunca inferior ao disposto no n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pela lei n.º 64-A/2008, de 8 de Agosto, podendo o referido plano de obras ter natureza plurianual, desde que seja demonstrada a sua compatibilidade de execução com o valor estimado das correspondentes dotações anuais.»