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Artigo 181.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio

Vigente desde: 31/12/2010
1 -...
2 -Aos oficiais de ligação quando mandados deslocar em serviço extraordinário dentro do país em que estão colocados ou fora dele são atribuídos suplementos por compensação de despesas, a fixar nos termos do número anterior.»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010