1 -...
2 -São também fixados a este pessoal, por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, os quantitativos respeitantes a abonos para despesas de instalação individual, transporte, seguro e embalagem de móveis e bagagens e despesas eventuais, quando mandados deslocar em serviço extraordinário dentro do país em que estão acreditados ou fora dele.
3 -Estes quantitativos devem, também, atender aos quantitativos em uso para o pessoal equiparável do Ministério dos Negócios Estrangeiros em serviço no estrangeiro.
4 -(Anterior n.º 3.)»