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Artigo 20.ºAlteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho

Vigente desde: 31/12/2010
1 -As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 22.º, são reduzidas nos termos da lei do Orçamento do Estado.
2 -Os subsídios de fixação e de compensação previstos nos artigos 24.º e 29.º, respectivamente, equiparados para todos os efeitos legais a ajudas de custo, são reduzidos em 20 %.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010