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Artigo 21.ºAlteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro

Vigente desde: 31/12/2010
1 -As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 95.º, são reduzidas nos termos da lei do Orçamento do Estado.
2 -Os subsídios de fixação e de compensação previstos nos artigos 97.º e 102.º, respectivamente, equiparados para todos os efeitos legais a ajudas de custo, são reduzidos em 20 %.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010