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Artigo 29.ºPrémios de gestão

Vigente desde: 31/12/2010
a)As empresas do sector empresarial do Estado, as empresas públicas, as empresas participadas e ainda as empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas as entidades públicas estaduais, nomeadamente as dos sectores empresariais regionais e municipais;
b)Os institutos públicos de regime geral e especial;
c)As pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrentes da sua integração nas áreas da regulação, supervisão ou controlo.

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