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Artigo 30.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro

Vigente desde: 31/12/2010
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2 -Podem ser fixadas por lei normas excepcionais, de carácter temporário, relativas ao regime retributivo e às valorizações remuneratórias dos titulares de órgãos sociais e dos trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual ou da natureza da relação jurídica de emprego, das seguintes entidades:
a)Entidades públicas empresariais;
b)Empresas públicas de capital exclusiva e maioritariamente público;
c)Entidades do sector empresarial local e regional.
3 -Podem ainda ser fixadas por lei normas excepcionais, de carácter temporário, relativas aos contratos de aquisição de serviços celebrados pelas entidades referidas no número anterior.
4 -(Anterior n.º 2.)
5 -(Anterior n.º 3.)»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010