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Artigo 62.ºDivulgação de listas de contribuintes

Vigente desde: 31/12/2010
A divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, é aplicável aos contribuintes devedores à segurança social.

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