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Artigo 9.ºAlterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR, PRODER e PRRN

Vigente desde: 31/12/2010
1 -Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN), independentemente de envolverem diferentes classificações orgânicas, funcionais e de programas.
2 -Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN, independentemente da classificação orgânica e funcional e por programas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2010