Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos ministérios e da implementação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), independentemente de envolverem diferentes programas.
Artigo 9.º-A — Alterações orçamentais no âmbito do PREMAC
AditadoVigente desde: 01/12/2011
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/12/2011
Lei n.º 60-A/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)