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Artigo 18.ºObrigações municipais

Vigente desde: 30/12/2004
Durante o ano de 2005, fica o Governo autorizado a legislar no sentido da regulamentação da emissão de obrigações municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2004

Lei n.º 39-A/2005 - 1.ª Série(29/07/2005)