Durante o ano de 2005, fica o Governo autorizado a legislar no sentido da regulamentação da emissão de obrigações municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 18.º — Obrigações municipais
Vigente desde: 30/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2004
Lei n.º 39-A/2005 - 1.ª Série(29/07/2005)