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Artigo 32.ºImposto do selo

Vigente desde: 30/12/2004
A verba n.º 23.4 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«23.4 - Extractos de facturas e facturas conferidas - sobre o respectivo valor, com um mínimo de (euro) 0,5 - 0,5%.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2004