A verba n.º 23.4 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«23.4 - Extractos de facturas e facturas conferidas - sobre o respectivo valor, com um mínimo de (euro) 0,5 - 0,5%.»