Fica isenta de imposto do selo a constituição em 2005 de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.
Artigo 44.º — Constituição de garantias
Vigente desde: 30/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2004