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Artigo 61.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 230/2002, de 31 de Outubro

Vigente desde: 30/12/2004
1 -...
2 -...
3 -Com a cessação das funções do INGA para a liquidação do património dos organismos referidos nos números anteriores, transmite-se para a Direcção-Geral do Tesouro a competência para a emissão de certidões de dívida para cobrança de créditos daqueles organismos através do processo de execução fiscal, nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2004