Saltar para o conteudo principal

Artigo 67.ºFinanciamento através de operações de reporte

Vigente desde: 30/12/2004
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e da Administração Pública, com faculdade de delegação, a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado para suprir necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2004