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Artigo 76.ºAlteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 14/02/2005
1 -...
a)Todos os actos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das Regiões Autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;
b)...
c)...
2 -...
3 -...»

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 14/02/2005

Declaração de Rectificação n.º 5/2005 - 1.ª Série(14/02/2005)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2004

Até: 14/02/2005