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Artigo 77.ºRegime da administração financeira do Estado

Vigente desde: 30/12/2004
1 -...
2 -...
3 -O disposto no n.º 1 não é prejudicado pelo estatuído pelo artigo 141.º do diploma aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.»

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