O Observatório realiza, até ao final do ano de 2018, uma auditoria aos vários instrumentos e instituições que constituem o sistema nacional de proteção civil, remetendo os seus resultados e conclusões à Assembleia da República.
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/08/2018