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Artigo 9.ºApoio administrativo, logístico e financeiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/01/2019
O apoio administrativo, logístico e financeiro do observatório é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/01/2019

Lei n.º 1/2019 - 1.ª Série(09/01/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2018

Até: 09/01/2019