a)Participar ativamente no esclarecimento do público não especializado e do decisor político sobre medidas técnicas e políticas em discussão no âmbito da prevenção e combate a incêndios rurais;
b)Aconselhar a Assembleia da República em matéria de política de resposta a incêndios florestais;
c)Emitir pareceres na revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
d)Analisar e avaliar todas as origens, caraterísticas e dinâmicas dos incêndios referidos no artigo anterior sempre que a Assembleia da República solicite a sua intervenção;
e)Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), apresentado à Assembleia da República pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.;
f)Monitorizar o impacto das medidas públicas desenvolvidas no âmbito das presentes atribuições;
g)Dar contributos, através de audição e emissão de recomendações ou pareceres, sobre iniciativas legislativas que possam contribuir direta ou indiretamente para a redução do perigo e risco de incêndios.