1 -O Observatório apresenta semestralmente à Assembleia da República, um relatório da sua atividade, o qual deve conter as suas conclusões, a monitorização do impacto das medidas públicas desenvolvidas, bem como as recomendações que considere pertinentes no âmbito das suas atribuições, designadamente em termos de prevenção, mecanismos de proteção civil e planeamento da época de combate a incêndios.
2 -O relatório referido no número anterior é remetido ao Presidente da Assembleia da República e aos grupos parlamentares e apreciado em sessão plenária.