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Artigo 12.ºAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Vigente desde: 05/08/2019
a)Decreto-Lei n.º 230/83, de 28 de maio, que altera os artigos 1.º, 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de dezembro (Casa do Douro);
b)Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de dezembro, que estabelece para o setor da carne de bovino normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário;
c)Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de dezembro, que estabelece para o setor da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário;
d)Decreto-Lei n.º 517/85, de 31 de dezembro, que determina que a aplicação a Portugal da regulamentação comunitária relativa ao setor vitivinícola e, em particular, a organização comum do respetivo mercado se efetue de acordo com a transição por etapas, com regras e objetivos gerais e específicos constantes do Ato de Adesão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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