Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do planeamento e das infraestruturas, do Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de julho, que estabelece os princípios gerais das comunicações.
Artigo 11.º — Planeamento e Infraestruturas
Vigente desde: 05/08/2019
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