Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºPlaneamento e Infraestruturas

Vigente desde: 05/08/2019
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do planeamento e das infraestruturas, do Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de julho, que estabelece os princípios gerais das comunicações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/08/2019