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Artigo 10.ºAvaliação dos apoios

Vigente desde: 06/10/2023
1 -O IHRU, I. P., assegura a realização de uma avaliação externa aos apoios de linha de financiamento e cedência de terrenos e edifícios públicos, após 18 meses de execução deste programa.
2 -Após a primeira avaliação, os apoios referidos no número anterior são avaliados por cada ano de execução.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 06/10/2023