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Artigo 11.ºRegulamentação

Vigente desde: 06/10/2023
Os termos e condições do apoio previsto na presente secção são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 06/10/2023