Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro

Vigente desde: 06/10/2023
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -A caducidade prevista no número anterior não produz efeitos relativamente a proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações, aos quais tenham sido concedidos benefícios fiscais ao abrigo do artigo 14.º»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/10/2023