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Artigo 26.ºAlteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Vigente desde: 06/10/2023
2 -23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/10/2023