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Artigo 46.ºReabilitação térmica de habitações

Vigente desde: 06/10/2023
No desenho de futuros avisos do Fundo Ambiental, dedicados à melhoria de eficiência energética do parque habitacional existente, são obrigatoriamente considerados mecanismos de avaliação que alavanquem candidaturas dedicadas à reabilitação térmica de habitações que se destinem a arrendamento acessível.

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Vigente desde: 06/10/2023