Saltar para o conteudo principal

Artigo 47.ºSeguros de falta de pagamento de renda

Vigente desde: 06/10/2023
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões avalia junto do setor segurador a existência de desincentivos ou barreiras à contratação de seguros de falta de pagamento de renda subscritos pelos senhorios, comunicando as conclusões da sua análise à Assembleia da República e ao Governo até ao final de 2023.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/10/2023