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Artigo 49.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março

Vigente desde: 06/10/2023
É aditado o artigo 5.º-A ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Impenhorabilidade dos apoios extraordinários
Os apoios extraordinários atribuídos nos termos do presente decreto-lei são impenhoráveis.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/10/2023