É aditado o artigo 5.º-A ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-AImpenhorabilidade dos apoios extraordináriosOs apoios extraordinários atribuídos nos termos do presente decreto-lei são impenhoráveis.»
«Artigo 5.º-AImpenhorabilidade dos apoios extraordináriosOs apoios extraordinários atribuídos nos termos do presente decreto-lei são impenhoráveis.»
Versão 1
Vigente desde: 06/10/2023