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Artigo 48.ºAlteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

Vigente desde: 06/10/2023
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)Os contratos de arrendamento, e as correspondentes prestações complementares, nomeadamente de promoção, elaboração ou gestão dos mesmos, bem como os de fornecimento de água, gás e eletricidade ou celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica;
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)Os contratos interadministrativos;
j)[Anterior alínea i).]
2 -[...]»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/10/2023