Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 11/09/2024
O presente regime cria uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/09/2024