Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºInfrações

RevogadoVigente desde: 11/09/2024
Ao incumprimento das obrigações tributárias previstas nesta lei é aplicável o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001, de 5 de junho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/09/2024