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Artigo 8.ºPublicidade dos coeficientes

RevogadoVigente desde: 11/09/2024
1 -Os coeficientes apurados nos termos dos artigos 6.º e 7.º são publicados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 -Os coeficientes aplicáveis ao ano de 2023 são publicados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei.

Histórico de Alterações

Revogado

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Vigente desde: 11/09/2024